terça-feira, 28 de agosto de 2012

PUNIÇÕES NO BOLÃO DOS JAP'S 2012


GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE
JUSTIÇA DESPORTIVA
TERMO DE DECISÃO
O TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, por
ocasião dos JOGOS  ABERTOS  DO PARANÁ  - Fase  Regional (08), tendo em
pauta o processo disciplinar TE-08-001/2012-JAPS,  por unanimidade de
votos, foi julgada procedente a denúncia, CONDENANDO os denunciados:

MUNICIPIO
DE GUARANIAÇU NA MODALIDADE DE BOLÃO MASCULINO E
FEMININO;

MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA NA MODALIDADE BOLÃO
MASCULINO;

; MUNICÍPIO DE RAMILANDIA NA MODALIDADE BOLÃO
MASCULINO;

à
pena-base de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) com base no artigo
216 do COJDD c/c artigo 32 do Regulamento Geral dos Jogos. Feito o concurso
de agravantes e atenuantes, prevalecem as ultimas, as quais deixam de
produzir efeito, haja vista se tratar do quantum mínimo. Razões da decisão, que
passam a fazer parte da presente,  constantes da ata de fls. Publique-se e
cumpra-se.
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL:
PRESIDENTE: Lucas Daniel Ianesko, OAB/PR 62.435
PROCURADOR: João Maria de Goes Junior OAB/PR 40.750
DEFENSOR PÚBLICO: Neri Rodrigues da Silva OAB/PR 51.046

AUDITOR RELATOR: André Fassoni A. dos Alencar Leite
AUDITORA REVISORA: Anne Caroline Saccardo
Capitão Leônidas Marques, 02 de junho de 2.012.






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