PÁGINAS
- CAMPEÕES BRASILEIROS
- DIRETORIAS E ESTATUTOS
- ANIVERSARIANTES
- OPINIÃO DO LEITOR
- CALENDÁRIOS
- GALERIA DE IMAGENS DO SÊNIOR EM GUARAPUAVA 2016
- IMAGENS DO PARANAENSE DO PARANÁ CLUBE
- IMAGENS DO PARANAENSE NO CLUBE PRINCESA DOS CAMPOS...
- IMAGENS DA FESTA DO GB CHUPETÃO 2016
- GUARATUBA 2017 - VOCÊ ESTEVE LÁ? CONFIRA
- TORNEIO DE GUARATUBA 2017 - SUMULAS
- JAP'S 2017 DIVISÃO "A" - TODAS AS SÚMULAS
terça-feira, 28 de agosto de 2012
PUNIÇÕES NO BOLÃO DOS JAP'S 2012
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE
INSTITUTO PARANAENSE DE CIÊNCIA DO ESPORTE
JUSTIÇA DESPORTIVA
TERMO DE DECISÃO
O TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, por
ocasião dos JOGOS ABERTOS DO PARANÁ - Fase Regional (08), tendo em
pauta o processo disciplinar TE-08-001/2012-JAPS, por unanimidade de
votos, foi julgada procedente a denúncia, CONDENANDO os denunciados:
MUNICIPIO
DE GUARANIAÇU NA MODALIDADE DE BOLÃO MASCULINO E
FEMININO;
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA NA MODALIDADE BOLÃO
MASCULINO;
; MUNICÍPIO DE RAMILANDIA NA MODALIDADE BOLÃO
MASCULINO;
à
pena-base de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais) com base no artigo
216 do COJDD c/c artigo 32 do Regulamento Geral dos Jogos. Feito o concurso
de agravantes e atenuantes, prevalecem as ultimas, as quais deixam de
produzir efeito, haja vista se tratar do quantum mínimo. Razões da decisão, que
passam a fazer parte da presente, constantes da ata de fls. Publique-se e
cumpra-se.
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL:
PRESIDENTE: Lucas Daniel Ianesko, OAB/PR 62.435
PROCURADOR: João Maria de Goes Junior OAB/PR 40.750
DEFENSOR PÚBLICO: Neri Rodrigues da Silva OAB/PR 51.046
AUDITOR RELATOR: André Fassoni A. dos Alencar Leite
AUDITORA REVISORA: Anne Caroline Saccardo
Capitão Leônidas Marques, 02 de junho de 2.012.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário