DIRETORIAS E ESTATUTOS


CAPÍTULO I
O Grupo e seus fins

ART. lº: O Grupo de Bolão Chupetão, fundado em 20 de outubro de 1978, filiado ao Clube Princesa dos Campos, com sede à rua Cel. Dulcídio nº 901, nesta cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná, é um grupo que se rege pelas disposições deste ESTATUTO, e que tem por fim a prática de esporte do bolão, nas canchas da referida sociedade.

ART. 2º: Ao Grupo de Bolão Chupetão compete:
a) difundir e incentivar o jogo de bolão entre os seus associados;
b) prática de jogos, torneios e campeonatos;
c) estreitar entre os seus associados, os sãos princípios de esportividade e sociabilidade;
d) promover passeios, excursões, festividades e competições;


CAPÍTULO II
Dos sócios
Seção I
Das categorias

ART. 3º: O quadro social do Grupo de Bolão Chupetão será composto de 2(duas) categorias:
a) Sócio Contribuinte-participante;
b) Sócio honorário;

Parágrafo 1º : Não excederá de 30(trinta) casais, a categoria de sócios
Contribuinte-participante;
Parágrafo 2º : A categoria de sócio honorário, será preenchida por elementos
Participantes da categoria de sócio contribuinte-participante,
Por iniciativa ou indicação de qualquer sócio, mas com
Aprovação unânime em Assembléia, que para esse fim se
Convocará;
Parágrafo 3º : Os sócios honorários terão os mesmos direitos e obrigações
Dos sócios participantes, contudo no que se refere às
Mensalidades, pagarão somente uma taxa anual
Correspondente a 1/3 das mensalidades dos sócios
Participantes, exigível em duas cotas semestrais;

Item I : Por força do art. 3º, é obrigatório o comparecimento das esposas
Dos sócios a todas as reuniões do grupo;
Item II: Para efeito de participação das reuniões semanais, considera-se
Como membro da família do sócio, sua esposa, suas filhas, seus
Filhos, sua genitora e suas irmãs solteiras que vivam sob o
Mesmo teto, e os tutelados que comprovarem estejam sob sua
Dependência imediata.

Item III : Fica incluído na categoria sócio contribuinte-participante, seus
Filhos(as), maiores de 13 anos de idade, solteiro, podendo os
Mesmos participarem das reuniões semanais, com marcação
Dos pontos em fichas, em competições que o grupo vier a
Disputar, não pagarão mensalidades, no entanto, no jantar de
Encerramento no final do ano, caso participem, será cobrado
Uma taxa equivalente ao valor de uma pessoa;
Não terão direito a voto em assembléia;

Parágrafo IV; A categoria sócio individual é exclusivamente para casais, que por
Qualquer motivo, um dos cônjuges esteja impossibilitado de
Praticar bolão;

Item I: A categoria sócio individual não excederá a 1/3 da
Categoria sócio contribuinte-participante;
Item II: Os sócios individuais terão os mesmos direitos e
Obrigações dos sócios contribuinte-participante;
Item III: O valor da mensalidade será de igual valor ao estipulado
Para os sócios contribuinte-participante;
Item IV: Para admissão dos sócios individuais, será utilizado
O art. 5º do estatuto social do grupo;

SEÇÃO II
Deveres dos Sócios

ART. 4º: A) pagar pontualmente as suas mensalidades e taxas;

B) ter o mais correto procedimento dentro da sede social e em todas as
Festividades ou reuniões que ali se realizarem ou mesmo em
Outros locais;

C) cumprir fielmente todas as disposições estatutárias;

D) respeitar os membros da diretoria ou seus representantes
Autorizados, quando no exercício doas suas funções sociais;

E) comparecer a todas as reuniões semanais acompanhado das
Esposas;

SEÇÃO III
Da admissão de sócios

ART. 5º: Para a admissão de sócios participantes, o candidato juntamente com a
Esposa, deverá comparecer a quatro reuniões consecutivas ou
Alternadas do grupo, para então a diretoria marcar a data da
Assembléia Geral, que admitirá ou rejeitará o pretendente;
Parágrafo 1º: O candidato a sócio participante deverá ter no mínimo o indicação
De três sócios;
Parágrafo 2º: A admissão ou rejeição do pretendente será feita através de
Assembléia Geral, mediante escrutínio secreto;
Parágrafo 3º: Será admitido o pretendente que obtiver contagem de votos igual
Ou superior a 2/3 dos sócios presentes à Assembléia Geral;

SEÇÃO IV
Das jóias e mensalidades

ART. 6º: Depois de admitido pela Assembléia Geral e a fim de adquirir os
Direitos que lhe devem caber, precisa o novo sócio pagar à
Tesouraria do grupo, a importância correspondente a sua categoria;

ART. 7º: A diretoria do grupo fixará a importância da jóia e dos diversos tipos
De mensalidades e taxas, a que estarão sujeitos os sócios;

ART. 8º: Fica a critério da Diretoria, decidir a maneira de cobrança da jóia,
Das mensalidades e taxas;

CAPÍTULO III

Da administração – Diretoria

SEÇÃO I
Da Diretoria

ART. 9º: A administração do grupo de bolão Chupetão, será exercida por uma
Diretoria, assessorada pelos elementos componentes dos
Departamentos;
ART.10º: A diretoria é composta de:
Presidente; Vice-presidente; 1º Secretário; 2º Secretário;
1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Diretor Social; Diretora Social;
Diretor de Patrimônio; Diretor Técnico; Orador e Conselho Fiscal.
ART.11º: À Diretoria compete:
A) Dirigir o Grupo, assumindo a gestão de todas as atividades,
promovendo-lhe por todas as formas, o engrandecimento e a
prosperidade;
B) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os regulamentos e as suas
próprias decisões, bem como as decisões que legitimamente
emanarem de entidades superiores a que o grupo esteja filiado;
C) Nomear representantes junto às entidades a que estejam filiadas;
D) Autorizar as despesas dos diversos departamentos;
E) Propor à assembléia geral a reforma dos estatutos;
F) Resolver em última instancia os casos omissos deste estatuto;
G) Propor à assembléia geral, a alteração da importância da jóia de
admissão de sócios, das mensalidades e de qualquer outra.
contribuição estatutária;
H) Determinar a época e a maneira para a disputa do jogo do Rei e
rainha;
I) Estabelecer prêmios para as melhores medias do ano, pela assiduidade, para o rei, para a rainha e respectiva corte.
J) Alterar as importâncias das penalidades impostas aos associados;
K) Promover jogos, competições, torneios e excursões;
L) Aceitar convites para jogos, torneios, competições e excursões;
M) Marcar data para a eleição da nova Diretoria, que não deverá ser
Após o dia 15 de novembro;
N) Designar os membros da Comissão de Sindicância e de outras a
Vierem a ser criadas;


CAPÍTULO IV
Da Assembléia Geral

ART. 12º: A Assembléia Geral, órgão soberano do grupo, será constituída
Pelos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais;
Parágrafo 1º: Não poderão tomar parte nas Assembléias Gerais, os sócios que estiverem em atraso de duas ou mais mensalidades;

ART.13º: A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada com fins expressivos, pelo Presidente, por sua iniciativa ou pedido;
A) Da Diretoria;
B) Por um mínimo de 2/3 dos associados

ART.14º: À Assembléia Geral compete:
A) Eleger a Diretoria
B) Tomar conhecimento, confirmar ou alterar qualquer decisão da Diretoria;
C) Emendar ou alterar os Estatutos;
D) Alterar a importância da jóia de admissão de sócios, das mensalidades, das multas e de qualquer outra contribuição;
E) Aplicar penalidades aos membros da Diretoria e Associados;
F) Admitir ou rejeitar pretendentes, propostas


CAPITULO V
Penalidades

ART.15º: Serão as seguintes as penalidades:
A) Advertência
B) Suspensão
C) Eliminação

CAPITULO VI
Disposições Gerais

ART.16º: As reuniões esportivas do grupo, realizar-se-ão às sextas feiras, com
Inicio às 20 horas;

ART.17º: O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral dos sócios, devendo os casos omissos serem
Resolvidos pela Diretoria, por maioria absoluta de seus membros.



O PRESENTE ESTATUTO FOI APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 1978, NA GESTÃO DA DIRETORIA PRESIDIDA PELO SR JOSÉ SALOMÃO MESSIAS.

HOUVE ALTERAÇÕES NO PRESENTE ESTATUTO, APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL NO DIA 19 DE JUNHO DE 1998, NA GESTÃO DA DIRETORIA PRESIDIDA PELO SR HERNANI VAZ.

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