terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SC - REGULAMENTO GERAL DO BOLÃO 23


C A P Í T U L O  VII
DA CONDIÇÃO DO ATLETA

d)  Estar uniformizado com camiseta, calção ou bermuda  ou agasalho padrão do
clube, associação ou município, meia soquete branco podendo haver pequenos
detalhes, tênis apropriados para pratica do bolão devendo ser com solado de borracha
e que não     danifique a pista de jogo. Não será permitido o uso de meia sapatilha.


i)  O (a) atleta que disputar o campeonato estadual de  bolão 23 cm. OURO não
poderá participar da PRATA ou BRONZE no mesmo ano ou vice-versa.


k)  O atleta poderá jogar as modalidades da bola 16 e 23 cm por clubes diferentes,
com o mesmo número de inscrição, porém com carteiras diferenciadas, sendo que
será cobrada as duas revalidações ou inscrições.


C A P Í T U L O  VIII
DAS PISTAS, BOLAS E PINOS
ART. 01 -

a)  Os ginásios deverão ter 4 (quatro) pistas iguais niveladas;


c)  Ao arremessar a bola o atleta não poderá ultrapassar com o pé na faixa
demarcatória de 10cm existentes nas pistas.


ART. 02 - O atleta que ultrapassar o risco demarcatório com a bola na mão será
considerada bola em jogo, será marcado zero ponto, não sendo motivo de advertência.


ART. 05 - O atleta somente poderá usar uma única bola em todas as pistas. Somente em
caso de danificação da bola e com autorização do arbitro a bola poderá ser substituída.

C A P Í T U L O  IX
DAS EQUIPES, CATEGORIA E JOGOS



ART. 05 - Durante o tempo que estiverem nas pistas, os atletas e técnicos não poderão
fumar nem ingerir bebidas alcoólicas, atender aparelhos celular e usar bonés


ART. 06 - Os bolonistas não poderão ser molestados por ruídos estridentes como apito ou
outros objetos, ou atos pelos demais atletas ou assistentes, nem ser chamado pelo nome,
para ser prejudicado em seus arremessos.


C A P I T U L O  XI
DOS TÉCNICOS



ART. 02 - O técnico não é obrigado a estar uniformizado conforme sua equipe, bastando
a sua camisa identificar o nome do seu clube, estar calçado com tênis e meia, e
apresentar a carteira de técnico da Federação.



C A P Í T U L O  XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


ART. 02 - Os clubes filiados à Federação Catarinense de Bocha e Bolão não poderão
ingressar na Justiça Comum contra atos regulamentares sem antes se esgotarem as
decisões na Justiça Desportiva.











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