ART.13 -
§ 5º – Junto aos anotadores de súmulas, será permitida
a presença de um fiscal de cada equipe, não sendo permitido a este a
interferência no andamento normal da partida, no caso de qualquer protesto deve
dirigir-se ao árbitro.
Art. 17
- Será
permitido passar óleo ou cera nas pranchas, de modo moderado, até 48 (quarenta
e oito) horas antes da realização da primeira partida do Campeonato
ART.25 -
§ 3º Excepcionalmente
serão permitidos adereços, tais como: tiaras, fitas e meias, desde que sigam os
padrões do Clube
Nenhum comentário:
Postar um comentário